RESTITUA OS ÚLTIMOS 5 ANOS DE IMPOSTOS - PIS/COFINS PAGOS EM DUPLICIDADE - EM ATÉ 60 DIAS.


Algumas Empresas enquadradas no Simples Nacional (Faturamento até 4.800.000,00 por ano) estão pagando PIS/COFINS em duplicidade sobre alguns produtos. São chamados produtos monofásicos com benefício fiscal.

Nesse caso a indústria ou o importador são responsáveis por pagar integralmente o PIS/COFINS por toda cadeia produtiva.

Ocorre que quando o distribuidor, comerciante ou lojista vende o produto para o consumidor final, ele também está pagando o PIS/COFINS novamente, gerando um tipo de “bitributação” ou “pagamento em duplicidade”.

A Receita Federal já reconheceu esse direito das empresas e após a retificação do PGDAS (administrativamente), a Receita Federal, em até 60 dias, restitui na conta da empresa os últimos 5 anos desse imposto pago a maior.

Os setores com maior incidência dessa restituição são:

1. Farmácias;

2. Perfumarias e cosméticos;

3. Autopeças (carro e moto);

4. Autopeças agrícola;

5. Pneus;

6. Postos de combustíveis;

7. Serv-Festas;

8. Pet Shop;

9. Mercados (alguns produtos);

10. Lanchonetes (bebidas);

11. Lojas de conveniências;

12. Padarias (alguns produtos);

13. Lojas de venda de baterias.


Não há risco para a empresa pois a restituição é feita com base no e-consulta pelo código dos produtos (NCM), e a própria Receita Federal já reconheceu esse direito.

Fazemos a apuração do crédito sem compromisso ou custo algum para o cliente.

Só recebemos honorários se o cliente receber a restituição do crédito.

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